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DECRETO Nº 188 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Legislação
Decreto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 188 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.


Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para manutenção das
Atividades Legislativas.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento no inciso I, do artigo 66º,
da Lei Orgânica nº 322, de 21 de dezembro de 2003.
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 79.367,08 (Setenta e Nove Mil
Trezentos e Sessenta e Sete Reais e Oito Centavos), para reforço de
dotação no Orçamento municipal de 2018, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
0101001 – Câmara Municipal
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil....R$ 68.841,62
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais..............................R$ 1.735,90
3.3.90.14.00.00 Diária Civil..................................................R$ 5.910,25
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica...R$ 2.879,31
Total das Suplementações..................................................R$ 79.367,08
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito
serão oriundos de anulação total do saldo das Dotações Orçamentárias,
como segue:
ANULAÇÃO:
0101001 – Câmara Municipal
31.90.91.00.00 –Sentença Judicial.....................................R$ 12.000,00
33.90.30.00.00 – Material de Consumo...............................R$ 12.152,84
33.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria............................R$ 3.000,00
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física....R$ 29.863,00
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações.................................R$ 15.011,27
44.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente.......... R$ 7.339,97
Total das Anulações............................................................R$ 79.367,08

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de dezembro do corrente ano, revogados as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Feijó de 11 de Dezembro de 2018

 

Kiefer Roberto Cavalcante de Lima

Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12460

211

28 de dezembro de 2018

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Data da Publicação

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