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Decreto nº 074/2026 - Declaração de situação de emergência por inundações

Declara situação de emergência em Feijó devido a inundações, autorizando a mobilização de órgãos para resposta e assistência à população atingida.

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 074, DE 5 DE ABRIL DE 2026
Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por INUNDAÇÕES – COBRADE: 1.2.1.0.0, conforme legislação aplicada ao tema.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela os arts. 66, inciso VI, e 11, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:
CONSIDERANDO:
I – A elevação significativa dos índices pluviométricos nas últimas semanas, com volume de chuvas acima da média climatológica esperada para o período;
II – Que em decorrência dos seguintes danos causados pela inundação como: destruição de plantações na zona rural atingindo agricultores familiares e povos originários (comunidades indígenas), destruindo plantações de banana, arroz, mandioca, milho e entre outros, deixando essas famílias em total vulnerabilidade alimentar;
– O ofício de nº 19/2026/Polo Base Feijó/DSEI/ARJ, DE 03 DE ABRIL DE 2026, que solicita apoio para situação de emergência em 12 (doze) Aldeias Indígenas, totalizando 1.091 (mil e noventa e uma) famílias isoladas;
– O ofício da Secretaria de Agricultura Familiar, que informa aproximadamente 730 (setecentos e trinta) famílias na zona rural isoladas, tendo suas plantações destruídas comprometendo sua segurança alimentar;
– O parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, que relata o alto risco de agravamento de casos de desidratação e desnutrição nas famílias ribeirinhas e povos originários;
– Que esta Prefeitura Municipal não dispõe de condições orçamentárias para realizar uma ação de Ajuda Humanitária para todos atingidos;
– A manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre.
VII - Que o Município de Feijó enfrenta, no ano de 2026, a ocorrência da quarta enchente consecutiva, ocasionando significativos prejuízos à população, à infraestrutura urbana e às atividades econômicas locais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como INUNDAÇÕES – COBRADE: 1.2.1.0.0, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza- se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 5 de abril de 2026.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito Municipal de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14241

76

8 de abril de 2026

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