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Decreto nº 068/2026 - Declaração de Utilidade Pública para desapropriação - Raimundo Galvão da Silva

Declara de utilidade pública para desapropriação o imóvel rural de Raimundo Galvão da Silva para construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na BR-364.

Legislação
Decreto

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FEIJÓ
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 068, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Declaração de Utilidade Pública para fins de desapropriação – Amigável ou Judicial – De um Bem Imóvel na forma como menciona e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ–AC, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Feijó – AC, CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece como uma tendência irreversível do Estado moderno a possibilidade de intervenção do Poder Público na propriedade privada, mediante desapropriação, conforme previsto no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de área destinada à construção de Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada na BR-364, Km 72, nas proximidades da ponte do Rio Jurupari, zona rural deste Município; CONSIDERANDO o laudo de avaliação imobiliária elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo – SEMOVUR, que fixou o valor do imóvel para fins indenizatórios; CONSIDERANDO o interesse público na ampliação da rede de atendimento à saúde, visando atender às demandas da população local; CONSIDERANDO que a utilidade pública se caracteriza pela conveniência administrativa na destinação de bens particulares ao atendimento de interesse coletivo; CONSIDERANDO que a situação demanda solução célere, com a incorporação do bem ao patrimônio público para imediata execução de obra pública essencial; RESOLVE: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, ordinária e diretamente, por via amigável ou judicial, com fundamento no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, o imóvel com as seguintes características: PARÁGRAFO PRIMEIRO – Imóvel rural localizado na BR-364, Km 72, região do Jurupari, Município de Feijó/AC, de propriedade do Sr. Raimundo Galvão da Silva, com área aproximada de 1.400 m², contendo edificação em alvenaria, conforme descrito no laudo técnico de avaliação. Art. 2º - O imóvel objeto da desapropriação destina-se à construção de Unidade Básica de Saúde (UBS), com a finalidade de ampliar e qualificar o atendimento à população da zona rural do Município. Art. 3º - O valor da indenização, tanto para fins de desapropriação amigável quanto judicial, será aquele fixado em avaliação imobiliária devidamente homologada, observado o teto máximo de R$ 30.925,72 (trinta mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), em observância ao princípio constitucional da justa indenização. Art. 4º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo a adotar todas as providências necessárias à efetivação da desapropriação, inclusive a formalização de escritura pública, em caso de acordo amigável. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 23 de março de 2026. Railson Ferreira da Silva Prefeito do Município de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14230

200

25 de março de 2026

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