DECRETO Nº 058 DE 20 DE MARÇO DE 2019
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 058 DE 20 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a convocação da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ – ACRE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
Considerando a Resolução nº 001 de 19 de Março de 2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Feijó;
DECRETA:
Art. 1º - Convocar a XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema “Conferência Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente: Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento as Violências”, sob os eixos: Eixo I: Garantia dos Direitos e Políticas Públicas
Integradas e de Inclusão Social; Eixo II: Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes; Eixo III: Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes; Eixo IV: Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes; Eixo V:
Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Criança e Adolescentes.
Art. 2º - A XI Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será realizada no dia 22 de Março de 2019 às 14:00h na Câmara
Municipal de Vereadores, situada na Avenida Marechal Deodoro, s/nº - Centro, ao lado do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
Art. 3º - As normas de Organização e o Regimento da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão expedidos em portaria, deliberada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e publicada pela Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão
Social – SEMCIS
Art. 4º - A XI Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e Coordenada pela Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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21 de março de 2019
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