Decreto Nº022, de 15 de janeiro de 2026
Dispõe sobre o recadastramento dos permissionários dos serviços de transporte urbano no Município de Feijó.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 022, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o recadastramento dos permissionários dos serviços de transporte urbano no Município de Feijó-Acre.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o cadastro dos permissionários dos serviços de Transporte Urbano deste Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Departamento Municipal de Transporte Urbano deverá promover, no período de 12 de janeiro de 2026 a 12 de fevereiro de 2026, o recadastramento obrigatório de todos os permissionários dos serviços de transporte urbano, compreendendo taxistas, mototaxistas, freteiros e motoristas de aplicativos.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá, mediante portaria, estabelecer normas complementares e orientações necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12/06/2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2026.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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20 de janeiro de 2026
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