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DECRETO Nº019, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

Regulamentação de dias e horários para as atividades relacionadas ao Carnaval 2026 em Feijó.

Legislação
Decreto

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 DECRETO Nº019, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

Regulamenta os dias e horários de atividades relacionadas com o Carnaval 2026 e dá outras providências

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ-AC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que lhe faculta o Inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e regulamentar os horários das atividades Carnavalescas no período de Carnaval 2026; 


D E C R E T A: 

Art. 1º – Fica estabelecido o horário máximo de encerramento do carnaval até às 03h relativo aos dias 14, 15,16 e 17 de janeiro de 2026.


Parágrafo único. As festividades de carnaval em clubes e bares de primeira categoria poderão ser promovidas até o dia 13 de fevereiro de 2026. Nos dias 14,15,16 e 17 de fevereiro de 2026, todos os estabelecimentos com venda de bebida alcóolica e atendimento ao público terão seu horário de funcionamento permitido até as 20h. 


Art. 2º – Os dias e horários das entidades carnavalescas durante o Carnaval 2026 deverão ser previamente comunicados aos órgãos de segurança pública do Município.


Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, Registra-se, publique-se e cumpra-se Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2026.


 José Juarez Leitão dos Santos

 Prefeito em Exercício de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14189

48

19 de janeiro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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