DECRETO Nº 017/2026 - Atualiza a UFMF para o exercício de 2026
Atualiza a Unidade Fiscal Padrão do Município de Feijó – UFMF para o exercício de 2026
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 017, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
“Atualiza a Unidade Fiscal Padrão do Município de Feijó – UFMF para o exercício de 2026.”
O PREFEITO EM EXERCÍCO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – AC, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Feijó – AC, na forma da Lei nº 150/1999, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que registrou, de janeiro/2025 a dezembro/2025, no importe de 3,90% (três virgula noventa por cento).
Considerando o disposto no § 3º do art. 314 do Código Tributário do Município de Feijó, instituído pela Lei Complementar nº 150/1999, que autoriza a atualização da Unidade Fiscal do Município com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística – IBGE, mediante Decreto do Poder Executivo;
Considerando a necessidade de atualização da Unidade Fiscal do Município de Feijó para fins tributários e administrativos,
DECRETA:
Art. 1º Atualizar a Unidade Fiscal do Município de Feijó – UFMF para o exercício de 2026, no valor de R$ 98,94 (noventa e oito reais e noventa e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 12 de janeiro de 2026.
José Juarez Leitão dos Santos
Prefeito em Exercício de Feijó
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14 de janeiro de 2026
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