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Decreto N°261/2025 - Regulamenta o dia e horário das atividades/Virada de Ano
14177
130
30 de dezembro de 2025
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
Regulamenta o dia e horário das atividades relacionadas a Virada de Ano 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ-AC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que lhe faculta o Inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e regulamentar o horário de funcionamento durante a celebração da Virada de Ano, compreendidas entre os dias 31 de dezembro de 2025 a 1o janeiro 2026;
D E C R E T A:
Art. 1o – Fica estabelecido o horário máximo de encerramento da Virada de Ano 2026 será às 04h30min (quatro horas e trinta minutos da manhã) do dia a 1o de janeiro de 2026.
Parágrafo único. No dia mencionado no caput, os estabelecimentos comerciais, bares, casas noturnas e congêneres que realizem a venda de bebidas alcoólicas e atendimento ao público fora do ambiente oficial do evento, terão seu funcionamento permitido até às 22h00 (vinte duas horas).
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito, 29 de dezembro de 2025.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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