Decreto N°257/2025 - Recesso de Final de Ano
14168
47
15 de dezembro de 2025
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO N° 257, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o recesso de final de ano no âmbito da Administração Pública
Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento da Administração Pública Municipal durante o período de final de ano;
CONSIDERANDO que o dia 24 de dezembro já é tradicionalmente estabelecido como ponto facultativo no âmbito municipal;
CONSIDERANDO o feriado nacional de 25 de dezembro, alusivo ao Natal;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento interno para garantir a continuidade dos serviços essenciais, mesmo durante o período de recesso;
CONSIDERANDO a importância de assegurar que as Secretarias Municipais mantenham escalas de atendimento para evitar prejuízos aos fluxos administrativos;
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o recesso administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, conforme o seguinte calendário:
• 24/12 – Ponto Facultativo (já estabelecido)
• 25/12 – Feriado Nacional (Natal)
• 26/12 (sexta-feira) – Ponto Facultativo – Recesso
• 27/12 (sábado)
• 28/12 (domingo)
• 29/12 (segunda-feira) – Ponto Facultativo – Recesso
• 30/12 (terça-feira) – Ponto Facultativo – Recesso
• 31/12 – Ponto Facultativo (já estabelecido)
• 01/01 – Feriado Nacional (Confraternização Universal)
• 02/01 (sexta-feira) – Ponto Facultativo – Recesso
• 03/01 (sábado)
• 04/01 (domingo)
• 05/01 – Retorno das atividades normais
Art. 2o Durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente, conforme escala definida pelos respectivos Secretários Municipais.
Art. 3o As Secretarias Municipais deverão organizar escalas de trabalho para garantir o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos aos fluxos de processos internos.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro 2025.
Tarcísio Araujo Pereira
Prefeito em exercício de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



