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Decreto N°249/2025 - Regulamenta o parcelamento dos débitos tributários
14155
166
26 de novembro de 2025
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
Regulamenta o parcelamento dos débitos tributários municipais, nos termos do art. 246, §1º, do Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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