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Decreto N°248/2025 -Declarado Ponto Facultativo dia 21/11/2025

Legislação
Decreto
Número do Diário:

14149

Página da Publicação:

112

Data da Publicação:

14 de novembro de 2025

Órgão:

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

 

Dispõe sobre a declaração de ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Feijó, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO que o dia 17 de novembro é feriado estadual, em alusão ao Tratado de Petrópolis, data em que se celebra a anexação do Acre ao território brasileiro;

 

CONSIDERANDO que a competência para instituir feriados estaduais é exclusiva do Estado, não podendo o Município transferi-los ou modificá-los, mas podendo, por conveniência administrativa, readequar o funcionamento dos órgãos públicos municipais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o bom andamento dos serviços públicos e de  compatibilizar as atividades administrativas com a rotina da comunidade local;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a adoção de ponto facultativo em data diversa não implica transferência do feriado estadual, mas apenas reorganização do expediente municipal;

 

DECRETA:
Art. 1o. Fica declarado ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta de Feijó, em razão de readequação administrativa do expediente.

 

Art. 2o. No dia 17 de novembro de 2025 (segunda-feira), data alusiva ao Tratado de Petrópolis, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal funcionarão normalmente, não havendo suspensão de expediente ou transferência de feriado.

 

Art. 3o. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços e atividades considerados essenciais, cujas funções não podem ser interrompidas, especialmente nas áreas de saúde, limpeza pública, vigilância, os quais deverão manter escalas próprias definidas pelos respectivos secretários.

 

Art. 4o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de novembro 2025.

 

Railson Ferrera da Silva
Prefeito de Feijó

*****************************************************************************

Dispõe sobre a transferência do feriado Estadual relativo ao Tratado de Petrópolis.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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