Decreto N°235/2025 - Horário e normas para realização de evento festivo de Ano
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO N° 235, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Estabelece horário e normas para realização de evento festivo de Ano Novo.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO que a celebração de Ano Novo é uma tradição cultural que reúne familiares, amigos e membros da comunidade em ambiente festivo e de confraternização; CONSIDERANDO que é necessário estabelecer normas claras quanto ao horário e à conduta durante o evento,
a fim de preservar a segurança dos participantes e o respeito à vizinhança;
CONSIDERANDO que o local do evento possui estrutura adequada para receber o público previsto, com medidas de segurança e controle de acesso;
CONSIDERANDO que a legislação vigente permite a realização de eventos festivos mediante observância das normas de segurança, saúde e respeito ao meio ambiente;
DECRETA:
Art. 1o – Fica autorizado o funcionamento da Festa de Ano Novo no dia 31 de dezembro de 2025, com início às 21h00 e término às 05h00 do dia 1° de janeiro de 2026.
Art. 2o – Durante o período da festa, é permitida a execução de música ao vivo e reprodução sonora, respeitando os limites legais de emissão sonora e o bem-estar da vizinhança.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de outubro 2025.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14131
68
20 de outubro de 2025
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


