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Decreto N°221/2025 - Institui o Fórum Municipal de Educação de Feijó

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

“Institui o Fórum Municipal de Educação de Feijó – Acre e dá outras providências”.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe, confere o Inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.
 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o pleno exercício da cidadania e da democracia participava no âmbito do planejamento e gestão das políticas Municipais de Educação.

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir e assegurar o funcionamento das estruturas, instâncias de articulação, pactuação e decisão e instrumentos de gestão democrática que devem integrar o Sistema Municipal de Educação;

 

CONSIDERANDO o disposto na portaria n° 1.407, de 14 de dezembro de 2010 publicada no Diário Oficial da união n° 239, de 15 de dezembro de 2010, que cria Fórum Nacional de Educação, conforme deliberação da Conferência Nacional de Educação (CONAE), ocorrida no ano de 2010, da lavra de Sua Excelência o Senhor Ministro de Estado de Educação.

 

DECRETA:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Feijó, o Fórum Municipal de Educação, instância colegiada, de caráter permanente, que tem por finalidade:
I – a formulação de proposições e acompanhamento da execução das políticas públicas Municipais de Educação;
II – a promoção do exercício do controle social e da interação entre as demais instâncias e instituições do Sistema Municipal de Educação e a sociedade civil;
III – a reunião da comunidade educacional e demais interessados para debate de temas educacionais, gerais e específicos, no interstício entre a realização das conferências Municipais de Educação.

 

Art. 2° O Fórum Municipal de Educação será composto, pelo conjunto das instituições representativas do segmento da Educação no Município de Feijó, sendo elas;
I – Secretaria Municipal de Educação – SEME;
II – Conselho Municipal de Educação – CME;
III – Núcleo da SEE – Feijó;
IV – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC;
V – Universidade Federal do Acre – UFAC / Núcleo Feijó;
VI – Ministério Público Estadual – MPE;
VII – Sistema “S” – SESC, SENAC e SEBRAE;
VIII – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC / Feijó;
IX – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Feijó – STTR;
X – Comissão de Educação da Câmara Municipal de Feijó;
XI – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
– CACS-FUNDEB;
XII – Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE;
XIII – OPIRE;
XIV – Conselho Tutelar.
Art. 3° Compete ao Fórum Permanente de Educação:
I – Planejar a realização das Conferências Municipais de Educação, convocadas pelo Secretário(a) Municipal de Educação e o/ou por ato conjunto com Fórum Municipal de Educação coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação;
II – Acompanhar e avaliar a implementação das deliberações da conferência Municipal de Educação;
III – zelar para que as conferências Municipais de Educação estejam articulados com as conferências estadual e nacional;
IV – Promover as articulações necessárias entre os fóruns de Educação Estadual e Nacional;
V – Planejar e articular espaços de debate sobre a política Municipal de Educação;
VI – Acompanhar, junto à Câmara Municipal de Feijó, a tramitação de projeto legislativos relativos a políticas Municipal de Educação;
VII – acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação;
VIII – Aprovar o regimento interno das Conferências Municipais de Educação, convocadas pelo Prefeito ou por ato conjunto do Secretário Municipal de Educação e do Presidente do Conselho Municipal de Educação, coordenados pela Secretaria Municipal de Educação;
VIX – aprovar o seu regimento interno.
 
 
                                [.....................................................................]

 

Art. 6° As demais normas de funcionamento do Fórum, serão disciplinadas em Regimento interno, elaborado por seus membros, homologado por ato do Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial do Estado.

 

Art. 7° Incumbe ao Secretário Municipal Educação a Implementação do Fórum.

 

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2025.

 

Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14085

96

14 de agosto de 2025

Gabinete do Prefeito

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