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Decreto N°220/2025 - Regulamenta os dias e horários do Festival do Açaí
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
Regulamenta os dias e horários das atividades relacionadas ao XXVI Festival do Açaí e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ-AC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que lhe faculta o Inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e regulamentar os horários das atividades durante o XXVI Festival do Açaí, a ser realizado no ano de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1o - Fica estabelecido o horário máximo de encerramento do XXVI Festival do Açaí será às 03h00 (três horas da manhã) nos dias 14, 15, 16 e 17 de agosto de 2025.
Parágrafo único. Nos dias mencionados no caput, os estabelecimentos comerciais, bares, casas noturnas e congêneres que realizem a venda de bebidas alcoólicas e atendimento ao público terão seu funcionamento permitido até às 20h00 (vinte horas).
Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2025.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14085
96
14 de agosto de 2025
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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