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Decreto N°220/2025 - Regulamenta os dias e horários do Festival do Açaí

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

Regulamenta os dias e horários das atividades relacionadas ao XXVI Festival do Açaí e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ-AC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que lhe faculta o Inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e regulamentar os horários das atividades durante o XXVI Festival do Açaí, a ser realizado no ano de 2025;

 

D E C R E T A:
Art. 1o - Fica estabelecido o horário máximo de encerramento do XXVI Festival do Açaí será às 03h00 (três horas da manhã) nos dias 14, 15, 16 e 17 de agosto de 2025.
 
Parágrafo único. Nos dias mencionados no caput, os estabelecimentos comerciais, bares, casas noturnas e congêneres que realizem a venda de bebidas alcoólicas e atendimento ao público terão seu funcionamento permitido até às 20h00 (vinte horas).

 

Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2025.

 

Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14085

96

14 de agosto de 2025

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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