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Decreto N°188/2023 - Cria o Comitê Gestor - CGPMPM

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


DECRETO Nº 188, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Cria o Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres 
– CGPMPM, para gestão 2023/2026. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de 
suas atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 
66 da Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º – Fica Instituído o Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas 
para as Mulheres – CGPMPM, para o Quadriênio 2023/2026.
Art. 2º – O Comitê tem por finalidade elaborar o Plano Municipal de 
Políticas para as Mulheres, definindo as ações, órgãos responsáveis, 
parceiros e prazos.
Art. 3º – Compete ao CGPMPM:
I – Monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
II – Dialogar continuadamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulheres
III – Contribuir com ações e eventos relativos á política Municipal para 
as mulheres.
Art. 4º – O CGPMPM será composto pelos seguintes órgãos e Entidades:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);
II – Organismo Municipal de Políticas para Mulheres;
III – Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social;
IV – Secretaria Municipal de Saúde;
V – Secretaria Municipal de Educação;
VI – Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócio.
§ 1º – Os representantes e suplentes dos órgãos e entidade relacionados neste Decreto, serão indicados por seus respectivos cuja formalização ocorrerá por meio de portaria expedida pelo Gabinete do Prefeito 
através do Organismo Municipal de Políticas para Mulheres.
§ 2º – Cabe aos membros do Comitê, organizar continuadamente informações relativas à política para mulheres no âmbito Municipal.
Art. 5º – A Coordenação Executiva do Comitê Gestor do Plano Municipal 
de Políticas para as Mulheres ficará sob a responsabilidade do Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres.
Parágrafo Único: Cabe a Coordena Executiva, coordenar o processo de interlocução entre os membros do CGPMPM, preparar agenda de reuniões, elaborar plano sobre metas e ações da política para as mulheres em nível Municipal.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 29 de novembro de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante de Lima
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13664

197

1 de dezembro de 2023

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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