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Decreto N°184/2024 Nomeia os novos membros Titulares e Suplentes do CMAS

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


DECRETO Nº 184 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
“Nomeia os novos membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de 
Assistência social – CMAS, do município de Feijó.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal e nos  termos da Lei municipal nº 08/1996:


DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeada a composição dos membros (Titulares e Suplentes) do 
Conselho Municipal de Assistência social – CMAS, para o biénio 2024/2026
Governamental:
Secretaria Municipal de Educação 
Titular: Valéria Damasceno dos Santos 
Suplente: Maria Valnise Ferreira de Souza 


Secretaria Municipal de Cid. E Inclusão Social
Titular: Aderlandia Silva e Silva 
Suplente: Gleiciane da Costa Ferreira 


Secretaria Municipal de Administração 
Titular: Gilderleny Moreira Lima 
Suplente: Aurinete da Silva Passos


Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Sabrina Maria Leitão de Araújo Castro 
Suplente: Thais Regina Machado de Freitas 

 

Secretaria Municipal de Finanças 
Titular: Francisco Silas Damasceno de Souza 
Suplente: Maria Lucineide Gomes da Silva 


Não-Governamental:
Representante de Entidade ou organização de Assistência Social 
Associação Comunidade Feliz

Titular: Antônio Francisco Souza do Nascimento 
Suplente: Saulo Fontinele Faustino


Representante de Usuários
Titular: Gleiciane Santana Borges 
Suplente: Roniglecia Mendes da Silva
Titular: Maria Sheila de Souza Silva 
Suplente: Rigleiangela Mendes da Silva


Representante de Trabalhadores
Titular: Elisa Sanchez Vasconcelos 
Suplente: Aline Dantas de Oliveira
Titular: Izangela Gomes Pessoa de Aguiar 
Suplente: Carolinda de Oliveira Cardoso


Art. 2º – O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Assistência Social, não será remunerado caracterizando-se como serviços voluntários prestados à comunidade.


Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de setembro do corrente ano, revogados as disposições 
em contrário.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 02 de outubro de 2024.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13875

106

Gabinete do Prefeito

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