Decreto N°148/2024 Recadastramento de todos os Taxistas, Moto-taxistas,Freteiros
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº148 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, e etc.
Considerando a necessidade de atualizar o cadastro dos permissionários dos serviços de Transporte Urbano deste Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Departamento Municipal de Transporte Urbano deverá promover no período de 16 a 27 do corrente ano, o recadastramento de todos os Taxistas, Moto-taxistas, Freteiros.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA
Prefeito de Feijó
Feijó – Acre, 12 de Setembro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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11 de setembro de 2024
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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