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Decreto N°142/2024Revogar a Função Gratificada VANDERLANJA ALBUQUERQUE LIMA

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


 DECRETO Nº 142, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
 Revoga Função Gratificada da servidora Vanderlanja Albuquerque Lima.    
 


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: 


R E S O L V E
 Art. 1º - Revogar a Função Gratificada de Assistente Administrativo (FG-3), concedida a servidora VANDERLANJA ALBUQUERQUE LIMA através da Decreto n° 133 de 06 de agosto 2024.


 Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.


 Registre-se, publique-se e cumpra-se.


 Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 28 de agosto de 2024


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
 Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13895

78

1 de novembro de 2024

Gabinete do Prefeito

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