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Decreto N°140/2022 - Luto Oficial pelo falecimento de Francisco Gerranio Menezes

Legislação
Decreto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


DECRETO Nº. 140, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022


“Decreta Luto Oficial no Município de Feijó pelo falecimento de Francisco Gerranio Menezes de Aguiar e dá outras providências.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de atribuições que lhe conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica Municipal, e


CONSIDERANDO o falecimento de FRANCISCO GERRANIO MENEZES DE AGUIAR;


CONSIDERANDO sua dedicação como cidadão e político que contribuiu para o desenvolvimento do município;


CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com seu trabalho e dedicação contribuíram para o bem-estar da coletividade.


DECRETA:


Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, a partir do dia 23 de novembro de 2022, no âmbito do município de Feijó, em virtude do falecimento do ex-vereador FRANCISCO GERRANIO MENEZES DE AGUIAR.


Art. 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este decreto, a bandeira do Município ficará a meio mastro.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 23 de novembro de 2022.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13417

25 de novembro de 2022

Gabinete do Prefeito

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