Decreto N°139/2024 - Cadastramento de todos os UBER
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº 139 DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e etc
Considerando a necessidade de atualizar o cadastro
dos permissionários dos serviços de Transporte
Urbano deste Município,
D E C R E T A:
Art 1º O Departamento Municipal de Transporte
Urbano deverá promover no período de 26 a 30 do
corrente ano, o cadastramento de todos os UBER
Art 2º A Secretaria Municipal de Administração
e Planejamento poderá, me
diante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste
decreto
Art 3º Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA
Prefeito de Feijó
Feijó – Acre, 22 de Agosto de 2024
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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4 de setembro de 2024
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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