top of page

Decreto N°109/2022 - Recadastramento dos Taxistas

Legislação
Decreto

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO Nº. 109, DE 01 DE AGOSTO DE 2022


Recadastramento dos Taxistas, Moto Taxi e freteiros, período 16 á 31
de agosto de 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e etc.


Considerando a necessidade de atualizar o cadastro dos permissionários dos serviços de Transporte Urbano deste Município,


D E C R E T A:


Art. 1º. O Departamento Municipal de Transporte Urbano deverá promover no período de 16 á 31 de agosto do corrente ano, o recadastramento de todos os taxistas, moto-taxistas e freteiros.


Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.


Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito - Feijó-Acre, 01 de agosto de 2022.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13342

4 de agosto de 2022

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logomarca da Gestão do prefeito Railson 2025-2028

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 (Responsável Andreia de Lima Silva)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page