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Decreto N°106/2022 - Altera dispositivo do Decreto nº 045/2021

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Decreto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO Nº. 106, DE 27 DE JULHO DE 2022


“Altera dispositivo do Decreto nº 045, de 14 de janeiro de 2021, que regulamenta o horário de funcionamento de estabelecimentos que contemplem em suas atividades a venda de bebidas alcoólicas no âmbito do município de Feijó-Acre.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº. 322, de 21 de fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC),


 DECRETA:


Art. 1° O Decreto n° 045, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4°.............
.................
I - Para bailes públicos ou populares, espetáculos, concertos, associações, restaurantes, churrascarias, pizzarias e similares:
a)De domingo a quinta-feira, das 06h00min às 01h00min;
b)Sexta, Sábado e vésperas de Feriados, das 06h00min às 02h00min
da manhã seguinte.
II - Para boates:
a)De segunda a quinta, das 19h00min às 23h00min;
b)Sexta e sábado, das 19h00min às 02h00min da manhã seguinte;
c)Domingo, das 19h00min às 00h00min.
III - Para clubes, buffets e similares:
a)De domingo a quinta-feira, das 06h00min às 00h00min;
b)Sexta e sábado, das 06h00min às 03h00min da manhã seguinte.
IV - Para bares:

a)De Domingo a quinta-feira, das 06h00minh às 00h00minh;
b)Sexta e sábado, das 06h00min às 02h00min.
(...)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 27 de julho de 2022.


Elson José Benício Ribeiro
Prefeito de Feijó em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13338

29 de julho de 2022

Gabinete do Prefeito

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Data da Publicação

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