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Decreto N°095/2026 - Regulamentação da gratificação Lei N°1.237/2026

Regulamenta a aplicação do percentual da base de cálculo da gratificação prevista na Lei Municipal nº 1.237/2026.

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 095, DE 9 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a regulamentação da aplicação do percentual da base de cálculo da gratificação prevista na Lei Municipal nº 1.237/2026 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Para fins de aplicação da gratificação prevista na Lei Municipal nº 1.237/2026, considera-se salário-base o vencimento inicial da carreira, correspondente à Referência “A” do cargo ocupado pelo servidor, conforme tabela salarial vigente do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Município.
§ 1º A gratificação corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento inicial da carreira do respectivo cargo, independentemente da referência, classe, nível ou progressão funcional em que se encontre o servidor.
§ 2º Não integrarão a base de cálculo da gratificação quaisquer adicionais, vantagens pessoais, gratificações, incorporações ou verbas de natureza indenizatória.
§ 3º A aos servidores provisórios que atuem nas unidades de ensino em tempo integral aplicar-se-á, para fins de cálculo da gratificação, o vencimento salário-base contratual.
Art. 2º - As bases de cálculo utilizadas para aplicação da gratificação, bem como os respectivos valores correspondentes ao percentual previsto na Lei Municipal nº 1.237/2026, encontram-se discriminados no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O Anexo Único será automaticamente atualizado sempre que houver revisão, reajuste ou alteração das tabelas salariais vigentes do Município.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Gabinete do Prefeito, 9 de junho de 2026
Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó
Anexo único.
TABELA DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 1.237/2026

CargosBase de cálculoValor da Base de CálculoPercentualValor
ProfessorSalário Inicial Letra (A)R$ 3.963,1075%R$ 2.972,33
ApoioSalário Inicial Letra (A)R$ 1.621,0075%R$ 1.215,75
ProvisóriosSalário-base contratualConforme remuneração75%Conforme remuneração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14291

107

20 de junho de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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