Decreto N°074/2025 - Recadastramento dos Taxistas, Moto-táxi, Freteiros e UBER’s
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº. 074, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Recadastramento dos Taxistas, Moto-táxi, Freteiros e UBER’s período 01 a 28 de fevereiro de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – AC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Feijó – AC.
Considerando a necessidade de atualizar o cadastro dos permissionários dos serviços de Transporte Urbano deste Município.
D E C R E T A:
Art. 1o. O Departamento Municipal de Transporte Urbano deverá promove no período de 01 a 28 de fevereiro do corrente ano, o recadastramento de todos os taxistas, moto-taxistas, Freteiros e UBER’s.
Art. 2o. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.
Art. 3o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Railson Ferreira da silva
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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17 de janeiro de 2025
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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