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Decreto N°074/2025 - Recadastramento dos Taxistas, Moto-táxi, Freteiros e UBER’s

Legislação
Decreto

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 ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


 

DECRETO Nº. 074, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

 

Recadastramento dos Taxistas, Moto-táxi, Freteiros e UBER’s período 01 a 28 de fevereiro de 2025.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – AC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Feijó – AC.
Considerando a necessidade de atualizar o cadastro dos permissionários dos serviços de Transporte Urbano deste Município.


D E C R E T A:
Art. 1o. O Departamento Municipal de Transporte Urbano deverá promove no período de 01 a 28 de fevereiro do corrente ano, o recadastramento de todos os taxistas, moto-taxistas, Freteiros e UBER’s.

Art. 2o. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.
Art. 3o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Railson Ferreira da silva
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13946

137

17 de janeiro de 2025

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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