top of page

Decreto N°062/2025 - Nomeia Antônio Leonardo de Araujo de Souza

Legislação
Decreto

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

 ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


 

DECRETO Nº. 062, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

 

Nomeia Antônio Leonardo de Araujo de Souza para exercer o Cargo em comissão de Chefe de Fiscalização as Queimadas urbanas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:


RESOLVE:
Art. 1o Fica nomeado, o senhor Antônio Leonardo de Araujo de Souza, CPF no 014.851.512-60, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Fiscalização as Queimadas urbanas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, até ulterior deliberação.


Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 15 de janeiro de 2025.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13946

136

17 de janeiro de 2025

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logomarca da Gestão do prefeito Railson 2025-2028

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page