Decreto N°053/2022 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO N° 053 DE 07 DE ABRIL DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º,
da Lei Municipal nº 981/2021 de 20 de Dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de
R$ 243.000,00 (Duzentos e quarenta e três mil reais) mediante
suplementação das dotações orçamentárias consignadas no
orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/ ativ. 2.083 FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL – IGD PBF
02.12.08.244.0016.2.083-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil...................
...................... R$ 10.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários................................................
....................... R$ 10.000,00
Proj/ ativ. 2.078 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
02.12.08.244.0014.2.078-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil.......................
................... R$ 10.000,00
02.12.08.244.0014.2.078-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serv. de Terc. –
Pessoa Jurídica... R$ 20.000,00
Fonte: 0017 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência.......................... R$ 30.000,00
Proj/ ativ. 2.081 FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL – IGD SUAS
02.12.08.244.0015.2.081-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil.......................................... R$ 10.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários........................................................................ R$ 10.000,00
Proj/ ativ. 2.077 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
02.12.08.244.0014.2.077-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil.......................................... R$ 10.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários........................................................................ R$ 10.000,00
Proj/ ativ. 2.080 APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS – IGD SUAS
02.12.08.244.0015.2.080-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil......................................... R$ 10.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários....................................................................... R$ 10.000,00
Proj/ ativ. 2.082 APOIO A ORG. E GESTÃO DO PROG. B. FAMÍLIA E CAD. ÚNICO – IGD SUAS
02.12.08.244.0015.2.082-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil.......................................... R$ 10.000,00
02.12.08.244.0016.2.082-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica... R$ 20.000,00
Fonte: 0017 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência.......................... R$ 30.000,00
02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Proj/ ativ. 2.004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.04.122.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários......................................................................... R$ 20.000,00
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.012 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO RP
02.07.12.361.0005.2.012-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica....... R$ 20.000,00
02.07.12.361.0005.2.012-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo................................... R$ 35.000,00
Fonte: 0012 – Receitas de impostos e de Transferências de impostos -Educação.............................. R$ 55.000,00
02.08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
Proj/ ativ. 2.045 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
02.08.15.122.0006.2.045-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica...... R$ 68.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários...............................................
............................ R$ 68.000,00
Sub-total R$ 243.000,00
Total Parcial R$ 243.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito
provirão de anulação parcial no valor de R$ 243.000,00 (Duzentos e quarenta
e três mil reais) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.05 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
Proj/ ativ. 2.008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
02.05.20.122.0003.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo.............................. R$ 72.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários....................................................................... R$ 72.000,00
02.12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/ ativ. 2.079 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMLEXIDADE
02.12.08.244.0014.2.079-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo.............................. R$ 25.000,00
Fonte: 0017 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência......................... R$ 25.000,00
Proj/ ativ. 2.077 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
02.12.08.244.0014.2.077-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo.............................. R$ 25.000,00
Fonte: 0017 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência......................... R$ 25.000,00
02.12.08.244.0014.2.077-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Física .... R$ 20.000,00
Fonte: 0017 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência......................... R$ 20.000,00
Proj/ ativ. 2.080 APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS – IGD SUAS
02.12.08.244.0015.2.080-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Física .... R$ 10.000,00
Fonte: 0017 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência......................... R$ 10.000,00
02.11 – SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Proj/ ativ. 2.030 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
02.11.13.392.0008.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica.... R$ 56.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários....................................................................... R$ 56.000,00
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.012 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO RP
02.07.12.361.0005.2.012-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Física .... R$ 35.000,00
Fonte: 0012 – Receitas de Impostos e de Transferência de impostos - educação.................... R$ 35.000,00
Sub-total R$ 243.000,00
Total Parcial R$ 243.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 07 de Abril de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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14 de junho de 2022
Gabinete do Prefeito
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