Decreto N°043/2022 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO N° 043 DE 22 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento
do artigo 4º, da Lei Municipal nº 981/2021 de 20 de Dezembro
de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor
de R$ 569.900,00 (Quinhentos e sessenta e nove mil e novecentos reais)
mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no
orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.012 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO RP
02.07.12.361.0005.2.012-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de
Consumo.............................. R$ 204.400,00
Fonte: 00012 – Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto
- Educação.................. R$ 204.400,00
02.07.12.361.0005.2.012-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serv. de
Terceiros – P. Jurídica... R$ 150.000,00
Fonte: 00012 – Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto
- Educação................... R$ 150.000,00
Proj/ ativ. 2.011 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL
30%
02.07.12.361.0005.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serv. de
Terceiros – P. Física...... R$ 155.500,00
Fonte: 00005 – Transferências do FUNDEB – 30%.................................
................................ R$ 155.500,00
02.08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
Proj/ ativ. 1.079 CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS NA BEIRA DO RIO
02.08.15.451.0006.1.079-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações....
.............................. R$ 60.000,00
Fonte: 0006 – Transferências Voluntárias da União (Convênios)................
............................ R$ 60.000,00
Sub-total R$ 569.900,00
Total Parcial R$ 569.900,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito
provirão de anulação parcial no valor de R$ 569.900,00
(Quinhentos e sessenta e nove mil e novecentos reais) das dotações
orçamentárias discriminadas a seguir:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 1.078 SALÁRIO EDUCAÇÃO
02.07.12.361.0005.1.078-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de
Consumo.............................. R$ 100.000,00
Fonte: 00012 – Receitas de Impostos e de Transferência de
Imposto - Educação................... R$ 100.000,00
02.07.12.361.0005.1.078-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serv.
de Terc. – Pessoa Jurídica.. R$ 50.000,00
Fonte: 00012 – Receitas de Impostos e de Transferência de
Imposto - Educação................... R$ 50.000,00
02.07.12.361.0005.1.078-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e
Instalações................................. R$ 102.200,00
Fonte: 00012 – Receitas de Impostos e de Transferência de
Imposto - Educação................... R$ 102.200,00
Proj/ ativ. 2.011 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 30%
02.07.12.361.0005.2.011-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações.....
............................ R$ 51.100,00
Fonte: 00005 – Transferência do FUNDEB – 30%......................................
............................ R$ 51.100,00
02.07.12.361.0005.2.011-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e
Material Permanente...... R$ 104.400,00
Fonte: 00005 – Transferência do FUNDEB – 30%......................................
............................. R$ 104.400,00
Proj/ ativ. 2.012 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO RP
02.07.12.361.0005.2.012-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e
Material Permanente....... R$ 102.200,00
Fonte: 00012 – Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto
- Educação..................... R$ 102.200,00
02.08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
Proj/ ativ. 1.016 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
02.08.15.451.0006.1.016-4.4.90.15.00.00.00.00 – Obras e Instalações........
.......................... R$ 60.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários...................................................
..................... R$ 60.000,00
Sub-total R$569.900,00
Total Parcial R$ 569.900,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 22 de Março de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
13306
14 de junho de 2022
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


