Decreto N° 232/2019 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO N° 232 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
e dá outras providências”.
Art. 1º- Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), mediante suplementação
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente,
sob as seguintes rubricas:
2011 – MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 40%
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00
Fonte: 105 – Educação – FUNDEB – Magistério 20.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 10.000,00
Fonte: 105 – Educação – FUNDEB – Magistério 10.000,00
Subtotal R$ 30.000,00
2011 – MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO RP
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 25.000,00
Fonte: 112 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
25.000,00
Subtotal R$ 25.000,00
008– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
2015 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 5.000,00
Subtotal R$ 5.000,00
010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
2060 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00
Fonte: 117 – Transferência de Recursos do FNAS 10.000,00
Subtotal R$ 10.000,00
011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E
TURISMO
2030 – CULTURA, ESPORTE E LAZER
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 50.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 50.000,00
Subtotal R$ 50.000,00
Total Parcial Suplementado R$ 120.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito
provirão de anulação parcial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 55.000,00
Fonte: 105 – Educação – FUNDEB – Magistério 30.000,00
Fonte: 112 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
25.000,00
Fonte: 117 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS 10.000,00
Sub-Total R$ 120.000,00
Total Parcial do Excesso Arrecadado R$ 120.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 11 de dezembro de 2019.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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26 de dezembro de 2019
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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Título da Publicação ou Arquivo


