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Decreto N° 228/2019 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Legislação
Decreto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

DECRETO N° 228 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.


“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de

R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), mediante

suplementação das dotações orçamentárias consignadas no

orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
003– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2004 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 50.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários R$ 50.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 50.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários R$ 50.000,00
Subtotal R$ 100.000,00
007– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1020 – CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESCOLAS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 100.000,00
Fonte: 116 – Transferência de Recursos do FNDE 100.000,00
Subtotal R$ 100.000,00

1078 – SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 100.000,00
Fonte: 116 – Transferência de Recursos do FNDE 100.000,00
Subtotal R$ 100.000,00
2012 – MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO RP
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 100.000,00
Fonte: 112 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
100.000,00
Subtotal R$ 100.000,00
008– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
2015 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 150.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios - Ordinários 150.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 100.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios - Ordinários 100.000,00
Subtotal R$ 250.000,00
Total Parcial Suplementado R$ 650.000,00


Art. 2º- Os recursos necessários para cobertura do presente

Crédito provirão de excesso de arrecadação no valor de

R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) das dotações

orçamentárias discriminadas a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Fonte: 101 – Recursos Próprios - Ordinários 350.000,00
Fonte: 112 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
100.000,00
Fonte: 116 – Transferência de Recursos do FNDE 200.000,00
Subtotal R$ 650.000,00
Total Parcial do Excesso Arrecadado R$ 650.000,00


Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 04 de dezembro de 2019.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12700

633

12 de dezembro de 2019

Gabinete do Prefeito

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Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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