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Decreto N° 211/2021 - Vacância de Cargo Efetivo por motivo de Falecimento

Legislação
Decreto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO Nº. 211, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021


Declara Vacância de Cargo Efetivo por motivo de Falecimento de Servidor.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Feijó,


Considerando o disposto no inciso VI do art. 77, da Lei nº 05, de 24 de novembro de 1970, que prevê vacância de cargo efetivo nos casos de falecimento,


RESOLVE:


Art. 1º Declarar vago, por motivo de falecimento do servidor Francelio da Silva Paiva, matrícula 1862, o cargo de Gari, da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, de acordo com o inciso VI, do artigo 77 da Lei Municipal nº 05, de 24 de novembro de 1970.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2021.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 19 de novembro de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13181

488

9 de dezembro de 2021

Gabinete do Prefeito

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