Decreto N° 199/2019 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ
DECRETO N° 199 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º,
da Lei Municipal nº 0827/2018 de 06 de Fevereiro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de
R$ 368.000,00 (Trezentos e sessenta e oito mil reais) mediante
suplementação das dotações orçamentárias consignadas no
orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.06 – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Proj/ ativ. 2.009 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
02.06.18.541.0004.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......R$ 19.000,00
02.10 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Proj/ ativ. 2.029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.10.08.243.0007.2.029-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......R$ 70.000,00
02.11 – SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Proj/ ativ. 2.030 CULTURA, ESPORTE E LAZER
02.11.13.392.0008.2.030-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......R$ 8.000,00
02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Proj/ ativ. 2.004 Manutenção da Secretaria de Administração
02.03.04.122.0002.2.004-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física.......R$ 10.000,00
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.010 Manutenção da Rede de Ensino Fundamental 60%
02.07.12.361.0005.2.010-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais ..................................R$ 154.000,00
Fonte: 0004 - Transferência do FUNDEB – 60%......................................
................................ . R$ 154.000,00
Proj/ ativ. 2.011 Manutenção da Rede de Ensino Fundamental 40%
02.07.12.361.0005.2.011-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais ..................................R$ 107.000,00
Fonte: 0005 - Transferência do FUNDEB – 40%......................................
................................ . R$ 107.000,00
Sub-total R$ 707.000,00
Sub-total R$ 368.000,00
Total Parcial R$ 368.000,00
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 09 de Dezembro de 2019.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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29 de janeiro de 2020
Gabinete do Prefeito
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