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Decreto N° 136/2021 - Fica decretado ponto facultativo dia 04/06/2021

Legislação
Decreto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO Nº 136, 01º DE JUNHO DE 2021


O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº. 322, de 21 de fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC),


Considerando o feriado nacional de Corpus Christi, no dia 03 de junho de 2021, quinta-feira, elecando no Decreto nº 018, de 04 de janeiro de 2021, publicado na edição nº 12.957, de 11 de janeiro de 2021, e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2021;


Considerando a edição do Decreto Municipal nº 034, de 18 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde e que estabelece medidas excepcionais e temporárias de expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito do Município de Feijó.


DECRETA:


Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta do âmbito do Município de Feijó, no dia 04 de junho de 2021, sexta-feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.
Parágrafo Único: Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, neste dia declarado como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 01º de junho de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13057

2 de junho de 2021

Gabinete do Prefeito

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