Decreto N° 133/2024 -Concede Função Gratificada Vanderlanja Albuquerque Lima
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL
DECRETO Nº 133, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
Concede Função Gratificada a Vanderlanja
Albuquerque Lima.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
R E S O L V E Art. 1º - Atribuir a servidora Vanderlanja Albuquerque Lima, a Função Gratificada de Assistente Administrativo (FG-3), da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
de Feijó-Acre 06 de agosto de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
13841
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16 de agosto de 2024
Gabinete do Prefeito
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