Decreto N° 121/2022 - Ponto facultativo dia 06 de Setembro de 2022
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 121 DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre,
no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 66, VI,
da Lei Municipal nº. 322, de 21 de fevereiro de 2003
(Lei Orgânica do Município de Feijó-AC)
Considerando o Feriado Estadual Dia da Amazônia, no dia 05 de
setembro de 2022, segunda-feira, elencado no Decreto nº 239, de
28 de dezembro de 2021, republicado na edição nº 13.198, de 06 de
janeiro de 2022, e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos
no calendário anual de 2022;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades
da Administração Direta, Indireta do âmbito do Município de Feijó,
no dia 06 de setembro de 2022, terça-feira, excetuando-se as
atividades ou serviços considerados essenciais.
Parágrafo Único: Ficam os Secretários Municipais e as autoridades
da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores
para expediente normal por necessidade de serviço, neste dia
declarado como ponto facultativo, dispensando da respectiva
compensação os servidores que vierem cumprir horário neste
período.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 31 de agosto de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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9 de setembro de 2022
Gabinete do Prefeito
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