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Decreto N° 118/2022 - Comissão de Avaliação de Imóveis Urbanos

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

DECRETO Nº. 118, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.


Alteração a Comissão de Avaliação de Imóveis Urbanos do municipio de
Feijó-Acre e dá Outras providências.


O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO
ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o
inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:


Considerando o teor do PMF/DCFI/Nº 029/2022, datado de 23/08/2022,
oriundo da Diretoria de Cadastro e Fiscalização.


DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados, a partir desta data, os Servidores Raimunda

Mercedes Soares Cordeiro- matricula 187, Francisco Silas Damasceno

de Souza – matricula 1772, Maria Vanglecilene
Nascimento Muniz - matricula 914, sob a Presidência do primeiro,
para comporem a Comissão de Avaliação de Imóveis urbanos do
município de Feijó - AC, para o exercício de 2022.
I – A supramencionada Comissão ficará a disposição do Departamento
de Cadastro Físico e Imobiliário.
II – O exercício da Comissão não será remunerado, caracterizando-se
como serviços voluntários prestados ao Município.


Art. 2º- A comissão que trata o art. 1º terá como encargo, proceder por
meio de processos legais as avaliações de imóveis quando solicitada.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições contidas no Decreto nº 038 de 10 de março de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 24 de agosto de 2022.


Elson José Benicio Ribeiro
Prefeito de Feijó em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13361

47

31 de agosto de 2022

Gabinete do Prefeito

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Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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