Decreto N° 115/2020 - Recadastramento de todos os Freteiros
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE FEIJÓ
DECRETO Nº. 115, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Recadastramento de todos os Freteiros.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, e etc.
Considerando a necessidade de atualizar o cadastro dos
permissionários dos serviços de Transporte Urbano deste
Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Departamento Municipal de Transporte Urbano deverá
promover no período de 07 A 18 de dezembro do corrente ano,
o recadastramento de todos os freteiros.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 03 de dezembro de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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8 de dezembro de 2020
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