Decreto N° 114/2022 - Luto Oficial pelo falecimento do senhor Francisco Júnior
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº. 114, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
“Decreta Luto Oficial no Município de Feijó pelo falecimento do senhor
Francisco Júnior Silva da Silveira, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de atribuições que
lhe conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o falecimento de FRANCISCO JÚNIOR SILVA DA SILVEIRA;
CONSIDERANDO sua dedicação como cidadão que contribuiu para o
desenvolvimento do município;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render justas
homenagens àqueles que com seu trabalho e dedicação contribuíram para
o bem-estar da coletividade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, a partir do dia
de hoje, no âmbito do município de Feijó, em virtude do falecimento do
senhor Francisco Júnior Silva da Silveira, ocorrido na noite de ontem
na cidade de Rio Branco/AC.
Art. 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este decreto,
a bandeira do Município ficará a meio mastro.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 12 de agosto de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
13353
19 de agosto de 2022
Gabinete do Prefeito
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