Decreto N° 112/2020 - Abertura de Crédito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO N° 112 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de
R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), mediante suplementação
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente,
sob as seguintes rubricas:
003– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2004 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.14.00 – Diárias - Civil R$ 5.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários R$ 5.000,00
Subtotal R$ 5.000,00
007– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2012 – MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO RP
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte: 112 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE R$ 50.000,00
Subtotal R$ 50.000,00
008– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
1098 – ABERTURA E CONSERVAÇÃO DE RAMAIS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 100.000,00
Fonte: 107 – Transferências Voluntárias do Estado (CONVÊNIOS) R$ 100.000,00
Subtotal R$ 100.000,00
2015 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 50.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 50.000,00
Subtotal R$ 50.000,00
010– SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOIAL
2029 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios - Ordinários R$ 5.000,00
Subtotal R$ 5.000,00
2062 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00
Fonte: 117 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS R$ 10.000,00
Subtotal R$ 10.000,00
Total Parcial Suplementado R$ 220.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito
provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e
vinte mil reais) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
Fonte: 101 – Recursos Próprios - Ordinários 60.000,00
Fonte: 107 – Transferências Voluntárias do Estado (CONVÊNIOS) 100.000,00
Fonte: 112 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE 50.000,00
Fonte: 117 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS 10.000,00
Sub-Total R$ 220.000,00
Total Parcial do Excesso Arrecadado R$ 220.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 19 de novembro de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
2020
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4 de dezembro de 2020
Gabinete do Prefeito
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