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Decreto N° 108/2021 - Decreta Luto Oficia pelo falecimento de Josias Farias

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Legislação
Decreto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

DECRETO Nº. 108, DE 29 DE MARÇO DE 2021.


“Decreta Luto Oficial no Município de Feijó pelo falecimento de Josias Farias, e dá outras providências.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de atribuições que lhe conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica Municipal


CONSIDERANDO o falecimento de JOSIAS FARIAS;


CONSIDERANDO sua dedicação como cidadão e político que contribuiu para o desenvolvimento do município;


 CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com seu trabalho e dedicação contribuíram
para o bem-estar da coletividade.


DECRETA:


Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, a partir do dia 28 de março de 2021, no âmbito do município de Feijó, em virtude do falecimento
do ex-vereador e ex-deputado estadual por Feijó Josias Farias.


Art. 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este decreto, a bandeira do Município ficará a meio mastro.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 29 de março de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13013

​

31 de março de 2021

Gabinete do Prefeito

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