Decreto N° 106/2021- Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº. 106, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
“Decreta Luto Oficial no Município de Feijó pelo falecimento da servidora Raimunda Maria Paiva Soares, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de atribuições que lhe
conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO o falecimento de RAIMUNDA MARIA PAIVA SOARES;
CONSIDERANDO sua dedicação como cidadã e servidora pública municipal que contribuiu para o desenvolvimento do município;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render
justas homenagens àqueles que com seu trabalho e dedicação
contribuíram para o bem-estar da coletividade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, a partir do dia de hoje, no âmbito do município de Feijó, em virtude do falecimento da senhora Raimunda Maria Paiva Soares, ocorrido na manhã de hoje na cidade de Rio Branco/AC.
Art. 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este decreto,
a bandeira do Município ficará a meio mastro.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 23 de março de 2021.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
13010
26 de março de 2021
Gabinete do Prefeito
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