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Decreto N° 106/2021- Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias

Legislação
Decreto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
 

DECRETO Nº. 106, DE 23 DE MARÇO DE 2021.


“Decreta Luto Oficial no Município de Feijó pelo falecimento da servidora Raimunda Maria Paiva Soares, e dá outras providências.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de atribuições que lhe
conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica Municipal


CONSIDERANDO o falecimento de RAIMUNDA MARIA PAIVA SOARES;


CONSIDERANDO sua dedicação como cidadã e servidora pública municipal que contribuiu para o desenvolvimento do município;


CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render
justas homenagens àqueles que com seu trabalho e dedicação

contribuíram para o bem-estar da coletividade. 

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, a partir do dia de hoje, no âmbito do município de Feijó, em virtude do falecimento da senhora Raimunda Maria Paiva Soares, ocorrido na manhã de hoje na cidade de Rio Branco/AC.

 

Art. 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este decreto,

a bandeira do Município ficará a meio mastro.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 23 de março de 2021.

 

Kiefer Roberto Cavalcante Lima

Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13010

26 de março de 2021

Gabinete do Prefeito

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