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Decreto N° 105/2020 - Abertura de Crédito Adicional

Legislação
Decreto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

DECRETO N° 105 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e

dá outras providências”.


O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º,

da Lei Municipal nº 0879/2019 de 27 de Dezembro de 2019.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 955.000,00 (Novecentos e cinquenta e Cinco mil reais) mediante suplementação das
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
 002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.010 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 60%
02.07.12.361.0005.2.010-3.1.90.04.00.00.00.00 –Contratação por Tempo Determinado..................... R$ 38.000,00
Fonte: 0004 – Transferências do FUNDEB – 60%........................................................................... R$ 38.000,00
02.10 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Proj/ ativ. 2.029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.10.08.243.0007.2.029-3.1.90.11.00.00.00.00 –Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. R$ 37.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – ordinário.............................................................................. R$ 37.000,00
02.08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
Proj/ ativ. 1.015 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
02.08.04.122.0006.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............... R$ 170.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – ordinário............................................................................ R$ 170.000,00
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.010 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 60%
02.0712.361.0005.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................ R$ 710.000,00
Fonte: 0004 – Transferências do FUNDEB – 60%.............................................................................. R$ 710.000,00
Sub-total R$ 955.000,00
Total Parcial R$ 955.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 955.000,00 (Novecentos e cinqüenta e Cinco mil reais) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Fonte: 0004 – Transferências do FUNDEB – 60%........................................................................... R$ 38.000,00
02.10 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – ordinário.............................................................................. R$ 37.000,00
02.08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – ordinário........................................................................................ R$ 170.000,00
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Fonte: 0004 – Transferências do FUNDEB – 60%................................................................................ R$ 710.000,00
Sub-total.................................................. ..........................................................R$ 955.000,00
Total Parcial R$ 955.000,00


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 26 de Outubro de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

2021

69

4 de janeiro de 2021

Gabinete do Prefeito

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