Decreto N° 103/2020 - Abertura de Crédito Adicional
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO N° 103 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor
de R$ 805.000,00 (oitocentos e cinco mil reais), mediante
suplementação das dotações orçamentárias consignadas
no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
003 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1096 – ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA AO COVID-19
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 50.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único
de Saúde – SUS de Origem da União 50.000,00
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita 200.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único
de Saúde – SUS de Origem da União 200.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica 50.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único
de Saúde – SUS de Origem da União 50.000,00 Subtotal
300.000,00
2055 – BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita 200.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único
de Saúde – SUS de Origem da União 200.000,00 Subtotal
200.000,00
2056 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
3.3.90.14.00 – Diárias - Civil 15.000,00
Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de
Saúde – ASPS 15.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 200.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único
de Saúde – SUS de Origem da União 200.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física50.000,00
Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de
Saúde – ASPS 50.000,00
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas
Física 20.000,00
Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos
de Saúde – ASPS 20.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos
de Saúde – ASPS 20.000,00 Subtotal 305.000,00
Total Parcial Suplementado 805.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente
Crédito provirão de anulação parcial no valor de R$ 805.000,00
(oitocentos e cinco mil breais) das dotações orçamentárias
discriminadas a seguir:
003 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1096 – ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA AO COVID-19
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 50.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único
de Saúde – SUS de Origem da União 50.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único
de Saúde – SUS de Origem da União 50.000,00
Subtotal 100.000,00
1043 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único
de Saúde – SUS de Origem da União 100.000,00
Subtotal 100.000,00
2049 – VIGILANCIA EM SAÚDE
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado 20.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único
de Saúde – SUS de Origem da União 20.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física5.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único
de Saúde – SUS de Origem da União 5.000,00 Subtotal 25.000,00
2050 – PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PFVISA
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 15.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único
de Saúde – SUS de Origem da União 15.000,00
Subtotal 15.000,00
2051 – SAÚDE BUCAL SB
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil 15.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de
Saúde – SUS de Origem da União 15.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica 10.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único
de Saúde – SUS de Origem da União 10.000,00
Subtotal 25.000,00
2054 – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO PAB FIXO
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado 100.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único
de Saúde – SUS de Origem da União 100.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica 50.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único
de Saúde – SUS de Origem da União 50.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único
de Saúde – SUS de Origem da União 40.000,00
Subtotal 190.000,00
2056 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado 50.000,00
Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de
Saúde – ASPS 50.000,00 3.1.90.13.00 – Obrigações
Patronais 100.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único
de Saúde – SUS de Origem da União 100.000,00
3.3.90.95.00 – Indenização pela Execução de Trabalho de
Campo 200.000,00
Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de
Saúde – ASPS 50.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único
de Saúde – SUS de Origem da União 150.000,00
Subtotal 350.000,00
Total Parcial Reduzido 805.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Feijó, 26 de outubro de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
2020
50
10 de novembro de 2020
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



