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Decreto N° 099/2020 - Recadastramento de todos os Carroceiros

Legislação
Decreto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

DECRETO Nº. 099, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.


“Recadastramento de todos os Carroceiros.”


O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, e etc.


Considerando a necessidade de atualizar o cadastro dos

permissionários dos serviços de Transporte Urbano deste Município,


D E C R E T A:


Art. 1º. O Departamento Municipal de Transporte Urbano deverá

promover no período de 05 a 10 de outubro do corrente ano, o recadastramento de todos os carroceiros.


Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.


Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 01 de outubro de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

2020

53

6 de outubro de 2020

Gabinete do Prefeito

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