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Decreto N° 092/2021 - Vacância de Cargo Efetivo por Falecimento de Servidor

Legislação
Decreto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
 

DECRETO Nº. 092, DE 12 DE MARÇO DE 2021.


Declara Vacância de Cargo Efetivo por motivo de Falecimento de Servidora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das
atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da
Lei Orgânica do Município de Feijó


Considerando o disposto no inciso VI do art. 77, da Lei nº 05, de 24 de
novembro de 1970, que prevê vacância de cargo efetivo nos casos de
falecimento


RESOLVE:


Art. 1º Declarar vago, por motivo de falecimento da servidora Maria de Lourdes Damasceno da Silva, matrícula 270, o cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o inciso VI, do artigo 77 da Lei Municipal nº 05, de 24 de novembro de 1970.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 02 de março de 2021.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 12 de março de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13005

64

19 de março de 2021

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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