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Decreto N° 072/2021-Condicionamento de pagamentos dos valores auxilio refeição

Legislação
Decreto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

 

DECRETO Nº. 072, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.


Condicionamento de pagamentos dos valores do auxilio refeição em
conformidade aos termos do parágrafo 2° do artigo 9° e parágrafo único
do artigo 10, da Lei 887/2020.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições legais,
conferidas pelo art. 66, inciso VI, da Lei Municipal nº. 322, de 21 de
fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC).


DECRETA:


Art. 1º - Os valores do auxilio refeição serão pagos em conformidade
aos termos do parágrafo 2° do artigo 9° e parágrafo único do artigo
10, da Lei 887/2020:
I - Os valores correspondentes ao presente benefício serão pagos a
partir do dia 01 de fevereiro de 2021 até o dia 31 de dezembro de 2021.


Art. 2º- Este decreto retroage à data de 01 de fevereiro de 2021.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 19 de fevereiro de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12994

67

4 de março de 2021

Gabinete do Prefeito

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Data da Publicação

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