Decreto N° 061/2020 - Abertura de Crédito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº. 061, DE 24 DE JUNHO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento
no Paragrafo Único, do artigo 7º, da Lei Municipal nº Lei N° 791,
de 12 de julho de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de
R$ 1.325.000,00 (hum milhão trezentos e vinte e cinco mil reais),
mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas
no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
003 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2049 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de Origem da União 15.000,00
Sub-Total R$ 15.000,00
2052 – AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 500.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União 500.000,00
Sub-Total R$ 500.000,00
2054 – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO PAB FIXO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 200.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União 200.000,00
Sub-Total R$ 200.000,00
2056 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 300.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União 300.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias - Civil R$ 10.000,00
Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS 300.000,00
Sub-Total R$ 610.000,00
Total Parcial Suplementado R$ 1.325.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente
Crédito provirão de anulação parcial no valor de R$ 1.325.000,00
(hum milhão trezentos e vinte e cinco mil reais) das dotações
orçamentárias discriminadas a seguir:
003 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2053 – SAÚDE DA FAMÍLIA
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 350.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde
– SUS de Origem da União 350.000,00
Sub-Total R$ 350.000,00
2056 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 310.000,00
Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS 3100.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 400.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União 400.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 65.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS de Origem da União 65.000,00
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
R$ 200.000,00
Fonte: 114 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde
– SUS de Origem da União 200.000,00
Sub-Total R$ 975.000,00
Total Parcial Reduzido R$ 1.325.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 24 de junho de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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29 de junho de 2020
Gabinete do Prefeito
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