Decreto N° 046/2021 - Condicionamento de pagamentos de débitos de IPTU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº. 046, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
“Condicionamento de pagamentos de débitos de IPTU de imóveis
para liberação de Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso
das atribuições legais que lhe foi conferida pelo Art. 66, incisos VI,
da Lei Orgânica do Município;
Art.1º As atividades comerciais em funcionamento no município
de Feijó deverão se regularizar mediante expedição de Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário, conforme o referido Código
Sanitário, Código Tributário e Leis Complementares.
Art. 2º Somente será expedido os referidos alvarás mediante
pagamento de débitos de IPTU do imóvel comercial ou residencial
salvo os casos previstos em lei.
Parágrafo único: As atividades dispensadas de atos públicos
de liberação da atividade econômica para funcionamento do estabelecimento conforme Resolução nº 57 de 11 de maio de 2020,
estão sujeitas ao condicionamento do pagamento de débitos de IPTU.
Art. 3º Os casos omissos serão decididos pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 19 de janeiro de 2021.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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21 de janeiro de 2021
Gabinete do Prefeito
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