Decreto N° 032/2020 - Decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE FEIJÓ
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 032, DE 14 DE MARÇO DE 2020. ( RTF / PDF)
“Decreta Luto Oficial no Município de Feijó pelo falecimento
de Juliana Araújo Barbosa Figueiredo, e dá outras providências.”
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ-ACRE,
no uso de atribuições que lhe conferem a Constituição Federal da
República e a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o falecimento de JULIANA ARAÚJO BARBOSA
FIGUEIREDO;
CONSIDERANDO sua dedicação como cidadã e servidora pública
que contribuiu com o desenvolvimento do município;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render
justas homenagens àqueles que com seu trabalho e dedicação
contribuíram para o bem-estar da coletividade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias,
a partir do dia de hoje, no âmbito do município de Feijó, em
virtude do falecimento da senhora Juliana Araújo Barbosa
Figueiredo, ocorrido na manhã do dia 14 de março de 2020.
Art. 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este
decreto, a bandeira do Município ficará a meio mastro.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 14 de março de 2020.
Cláudio Braga Leite
Prefeito de Feijó em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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