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Decreto N° 031/2020 Decreta Luto Oficia pelo falecimento José de Jesus da Silva

Legislação
Decreto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

DECRETO Nº 031, DE 12 DE MARÇO DE 2020.


“Decreta Luto Oficial no Município de Feijó pelo falecimento

de José de Jesus da Silva Souza, e dá outras providências.”


O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ-ACRE,

no uso de suas atribuições legais.


CONSIDERANDO o falecimento de JOSÉ DE JESUS DA SILVA SOUZA;


CONSIDERANDO sua dedicação como cidadão e empresário que contribuiu com o desenvolvimento do município;


CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com seu trabalho e dedicação contribuíram para o bem-estar da coletividade;


DECRETA:


Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, a partir

do dia de hoje, no âmbito do município de Feijó, em virtude do falecimento

do senhor José de Jesus da Silva Souza, ocorrido na manhã do dia 12 de

março de 2020.


Art. 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este decreto,
a bandeira do Município ficará a meio mastro.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 12 de março de 2020.


Cláudio Braga Leite
Prefeito de Feijó em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

2020

68

30 de março de 2020

Gabinete do Prefeito

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Data da Publicação

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