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Decreto N° 030/2024 - Regulamenta os dias e horários de atividades do Carnaval

Legislação
Decreto

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO 


DECRETO Nº. 030, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
Regulamenta os dias e horários de atividades relacionadas com o Carnaval 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ-AC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que lhe faculta o Inciso VI do Art. 66 da Lei 
Orgânica do Município, e, 
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e regulamentar os horários das atividades Carnavalescas no período de Carnaval 2024; 
D E C R E T A: 
Art. 1º - Fica estabelecido o horário máximo até às 3h do dia seguinte 
para realização de atividades relacionadas com o Carnaval 2024 nos 
dias 10 a 13 de fevereiro de 2024.
Parágrafo único. Fica permitido durante o período de Carnaval o funcionamento das atividades desenvolvidas nas sedes sociais de clubes de 
festas e bares de 1ª categoria apenas no dia 09 de fevereiro de 2024.
Art. 2º - Os dias e horários das entidades carnavalescas durante o Carnaval 2024 deverão ser previamente comunicados aos órgãos de segurança pública do município.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 05 de fevereiro de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

 

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


DECRETO Nº. 030, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
Regulamenta os dias e horários de atividades relacionadas com o Carnaval 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ-AC, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que lhe faculta o Inciso VI do Art. 66 da Lei 
Orgânica do Município, e, 
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e regulamentar os horários das atividades Carnavalescas no período de Carnaval 2024; 
 D E C R E T A: 
Art. 1º - Fica estabelecido o horário máximo de encerramento do carnaval 2024 às 3h relativo aos dias 10,11 e 12. Porém dia 13 com termino ás 4h.
Parágrafo único. Fica permitido durante o período de Carnaval o funcionamento das atividades desenvolvidas nas sedes sociais de clubes de festas 
e bares de 1ª categoria apenas no dia 09 de fevereiro de 2024.
Art. 2º - Os dias e horários das entidades carnavalescas durante o Carnaval 2024 deverão ser previamente comunicados aos órgãos de segurança pública do município.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 05 de fevereiro de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13708

125

8 de fevereiro de 2024

Gabinete do Prefeito

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Data da Publicação

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